Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE

   

1. Processo nº:4568/2020
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS
6. Distribuição:4ª RELATORIA

7. RELATÓRIO TÉCNICO Nº 99/2020-4DICE

1. Trata-se do resultado do monitoramento realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis - TO, em cumprimento ao item 9.8.3 da RESOLUÇÃO Nº 795/2019-PLENO, que determinou o monitoramento do cumprimento da determinação indicada no item anterior, dando ciência do resultado ao Relator competente, para conhecimento e providências decorrentes. A fiscalização efetuada evidencia o descumprimento de artigos da Lei Complementar nº 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº 7.185/2010 no que se refere à implementação do Portal da Transparência e acesso à informação, ensejando a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 alterada pela LC 131/2009.

2. Nos termos do mencionado artigo compete aos Tribunais de Contas receberem e apurar as denúncias relativas ao cumprimento da Lei da Transparência. Ademais, os fatos apurados são atribuídos a administradores ou responsáveis sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

3. O trabalho seguiu os critérios adotados em checklist padrão discutido em reuniões técnicas de trabalho conjunto entre este Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Geral da União, a Controladoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual, e grupo FOCCO/TO – Fórum de Combate a Corrupção. O checklist (anexo) é uma lista em que estão contidos todos os itens que devem ser verificados com vistas ao cumprimento da Lei da Transparência e Lei de Acesso a Informação, amplamente divulgado pela CGE aos Municípios do Estado.

4. Não obstante a abrangência do checklist padrão, nesta fiscalização o escopo da análise limita-se a aspectos em que há possibilidade de fiscalização remota, portanto não adentrando em exames mais aprofundados sobre qualidade de algumas informações e dos sistemas integrados de administração financeira e controle, dentre outros que podem ser efetuados em outra etapa de fiscalização a cargo deste Tribunal.

FOI REALIZADO O MONITORAMENTO QUE RESULTOU EM 01 (UM) RELATÓRIO TÉCNICO NOS AUTOS 11732/2018:

5. Quando da análise realizada no dia 27 de novembro de 2018, constante no Relatório Técnico nº 66/2018, observou-se a seguinte irregularidade, na época:

6. Considerando o item 9.8.3 da RESOLUÇÃO Nº 795/2019-PLENO, realizamos novamente Monitoramento no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis - TO, para análise dos documentos apresentados em confronto com as informações disponibilizadas no Portal da Transparência da mencionada Câmara, após a análise dá para informar se há veracidade nas informações apresentadas ou não. Ressalta-se que as evidencias estão apresentadas na forma de figuras, que foram capturadas no momento da Fiscalização e estão apresentadas no final deste Relatório:

Item 1.1 Não atende.  Último lançamento de despesas durante o período em análise data de 03/11/2020. Ou seja, pesquisamos no site do portal de 01/01/2020 até 27/11/2020. Descumprindo a LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I); e o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II). Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 01 e 02);

Item 3.1 a). Não atende. No exercício em análise na há publicação de prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 04);

Item 3.1 b). Não atende. Não há no exercício em análise publicação do RGF com seus quadros do último bimestre ou semestre, contrariando o Art. 48 LRF. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figuras 05 e 06);

Item 4.1 b). Não atende. Não há publicações de Relões mensais de todas as compras feitas pela administração direta e indireta. Contrariando a Lei 8.666/93 (Art. 16). Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 09);

Item 5.1 e). Não atende. Não foram divulgados no site dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. Contrariando a CF/88 (Art. 37, caput e §). Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver Figura 14);

 

 

7. Considerando que o Presidente da Câmara é o dirigente máximo do Órgão, nos termos do disposto no artigo 401 da Lei Federal nº 12.527/2011, arrola-se como responsáveis pela conduta omissiva/comissiva os Senhores: Willian de Souza Marques, CPF Nº 005.959.441-16 Presidente à época, e a Senhora Hildene Tókio de Macedo, CPF nº 918.179.601-30, atual Presidente da Câmara Municipal de Palmeirópolis – TO, pois cabia aos gestores adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento efetivo da legislação e implantação do Portal da Transparência cumprindo todos os requisitos exigidos.

8. E em atendimento ao item 9.8.4 da RESOLUÇÃO Nº 795/2019-PLENO, Encaminhamos os autos ao Gabinete da Quarta Relatoria para conhecimento e providências decorrentes.

 

EM TEMPO: Há um erro formal no DESPACHO Nº 239/2020-COPRO, onde foi digitado errado o nome da entidade Câmara Municipal de São Valério da Natividade, onde a entidade correta é Câmara Municipal de Palmeirópolis-TO, mesmo assim o erro formal NÃO prejudica a tramitação dos autos e seu posterior julgamento.

 

 

Palmas-TO, 27 de novembro de 2020.

 

 

Alberto Jorge Carvalho Maciel

Técnico de Controle Externo

Mat. 23.349-8

 

 

Papeis de Trabalho – Fiscalização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de PALMEIRÓPOLIS – TO. As consultas ao site ocorreram no dia 27 de novembro de 2020, e as evidências estão apresentadas na forma de figuras, apresentadas ao final.

  1. DESPESAS

Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal

Situação Encontrada

Critérios

1.1Consultar as despesas publicadas para verificar se elas foram publicadas em tempo real

Item 1.1 Não atende. (Ver figuras 01, 02);

- LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I);

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º

§2º Inc. II).

1.2. Consultar as despesas publicadas para verificar se constam na publicação:

a) número do processo;

Itens 1.2 a). Até 1.2 j). Atende. (Ver figuras 01 e 02);

 

- LRF (art. 48-A, inc. I)

 - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea b)

b) o bem fornecido ou o serviço prestado;

 

- LRF (art. 48-A, inc. I)

 - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea f)

c) a pessoa física ou jurídica beneficiaria do pagamento, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;

- LRF (art. 48-A, inc. I)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea d)

d) quando for o caso, o procedimento licitatório realizado;

 

- LRF (art. 48-A, inc. I)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea e)

e) data da despesa (A informação deve possibilitar o acompanhamento da publicação das despesas em tempo real) (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema).

 

- LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I);

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º

§2º Inc. II).

f) Número e valor do empenho;

 

- LRF (art. 48-A, inc. I);

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a);

- Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art.

8º, §1º, inc. III).

g) Número e valor da liquidação;

 

- LRF (art. 48-A, inc. I);

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a);

- Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art.

8º, §1º, inc. III).

h) Número e valor do pagamento;

 

- LRF (art. 48-A, inc. I);

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea a);

- Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art.

8º, §1º, inc. III).

i) classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, sub função, natureza da despesa e a fonte de recursos que financiaram o gasto

-LRF (art. 48-A, inc. I)

 - Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. I alínea c)

j) Unidade Gestora

- LRF (art. 48-A, inc. I)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º

§2º Inc. IV)

Achado

Item 1.1 Não atende.  Último lançamento de despesas durante o período em análise data de 03/11/2020. Ou seja, pesquisamos no site do portal de 01/01/2020 até 27/11/2020. Descumprindo a LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I); e o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II). Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 01 e 02);

2. RECEITAS

Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal

Situação Encontrada

Critério

2.1Consultar as receitas publicadas para verificar se: elas foram publicadas em tempo real.

 

Item 2.1 Atende precariamente. (Ver figura 03);

- LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º

§2º Inc. II)

2.2Consultar as receitas publicadas para verificar se constam na publicação:

a) Data da Posição (possibilita acompanhar a publicação das receitas em tempo real

 

 

 

 

 

 

 

OBS: (Como a Câmara não tem receita, ela só lança Transferências Financeiras Recebidas, desconsideramos os itens 2.2 a) até o item 2.2. f), de punições no Portal da Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

- LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º

§2º Inc. II

b) Unidade Gestora

- Art.48-A, Inc.II da LRF

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput)

c) Natureza da receita

- LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput)

d) Valor da previsão

- LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II caput)

e) Valor do lançamento

-LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II alínea b)

- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

f) Valor de arrecadação (Indica o valor da arrecadão, inclusive referente a recursos extraordinários)

- LRF (art. 48-A, inc. II)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 7º Inc. II alínea

Achado

 

 

 

3. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal

Situação

Critérios

3.1Verificar se consta no Site:

 

 

a) a prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas.

Item 3.1 a). Não atende. (Ver figura 04);

Art. 48 LRF

b) o RGF com seus quadros do último bimestre ou semestre

Item 3.1 b). Não atende. (Ver figuras 05 e 06);

Art. 48 LRF

Achado

Item 3.1 a). Não atende. No exercício em análise na há publicação de prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 04);

Item 3.1 b). Não atende. Não há no exercício em análise publicação do RGF com seus quadros do último bimestre ou semestre, contrariando o Art. 48 LRF. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figuras 05 e 06);

PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal

Situação

Critérios

4.1.Verificar se consta no site:

 

 

a) Informações concernentes a procedimentos licitarios, no mínimo, o edital, o contrato e os aditivos, a ata de licitão (resultado), atas de registro de preços

Item 4.1 a). Atende. (Ver figuras 07 e 08);

Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV)

b) Relões mensais de todas as compras feitas pela administração direta e indireta. (Quando receber o produto). Não abarcou serviço

Item 4.1 b). Não atende. (Ver figura 09);

Lei 8.666/93 (Art. 16)

Achado

Item 4.1 b). Não atende. Não há publicações de Relões mensais de todas as compras feitas pela administração direta e indireta. Contrariando a Lei 8.666/93 (Art. 16). Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 09);

5. SOBRE O SITE ELETRÔNICO

Itens que devem estar publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal

Situação

Critérios

5.1Verificar se:

 

 

a) O domínio segue o padrão “municipio.uf.gov.br”. Sugere-se que quando o portal da transparência remeter o internauta a um endereço que está fora do padrão definido no qual se perceba que os dados estão armazenados em local físico fora do controle da Câmara, seja por falhas na pactuação do serviço com a empresa desenvolvedora do portal ou por outros motivos, atente-se para registrar no relatório o efeito, mesmo que seja potencial, da ocorrência da indisponibilidade da informação e da perda definitiva de dados públicos que podem impedir que a prefeitura cumpra os instrumentos legais que dizem respeito à transparência da informação e causar outros prejuízos ao interesse público.

Item 5.1 a). Atende. (Ver figura 10);

Resolução CGI.br/RES/2008/008/P

b) consta no site Arquivo da Lei nº 12.527/11 - LAI e sua respectiva regulamentação (Deve ser disponibilizado no site o arquivo da lei e de seu regulamento, bem como, exibido em primeira tela o caminho ou fazer refencia clara a LAI.)

Item 5.1 b). Atende. (Ver Figura 11);

Lei nº 12.527/11 (Art. 5º, art. 6º, inc. I e art. 7º, inc. I)

c) está divulgado no site informações sobre um local físico onde o cidadão possa requerer informações, com indicação de local, horário de atendimento e telefone. (SIC físico)

Item 5.1 c). Atende. (Ver Figura 12);

Lei nº 12.527/11 (Art. 5º, art. 6º, inc. I, art. 7º, inc. I e art. 9º, inc. I)

 

d) consta no site o e-SIC, link ou banner que direcione para o canal que permita ao cidadão solicitar informação.

Item 5.1 d). Atende. (Ver Figura 13);

Lei nº 12.527/11 (Art. 10, §2º)

e) foram divulgados no site dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

Item 5.1 e). Não atende. (Ver Figura 14);

CF/88 (Art. 37, caput e §)

f) consta Lista nominal de todos os servidores (efetivos, comissionados e contratados) e suas respectivos cargos/funções e remunerações e vantagens pecunrias.

Item 5.1 f). Atende. (Ver Figuras 15 e 16);

CF/88 (Art. 37)

Entendimento STF Agravo (ARE) 652777, 23/04/15:

“...é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administrão Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

5.2Verificar se consta no site:

a) Acesso livre (Não pode haver exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso. O acesso deve ser livre.)

Item 5.2 a). Atende. (Ver Figura 17);

Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º,

§2º, Inc. III)

b) Acessibilidade: Linguagem de fácil e conteúdo de fácil acesso (O sítio deve adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo por todos, independentemente do tipo de usuário, situação ou ferramenta. As informações precisam estar muito bem organizadas para que possam ser rápida e facilmente encontradas pelo cidadão.)

 

 

Item 5.2 b). Atende. (Ver Figura 18);

Lei nº 10.098/2000 (art.17)

- Decreto nº 5.296/2004 (art. 47)

- Lei nº 12.527/11 (Art. 5º)

  • LRF (Art. 48, inc. II)
  • Decreto nº 7.185/10 (Art. 6º, caput e art. 7º, caput)

Recomendação 3.11 – Garantir a leitura e compreensão das informações CS 3.1.5 WCAG 2.0 (Directrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web). Quando o texto exigir uma capacidade de leitura mais avançada do que o terceiro ciclo do ensino básico após a remoção dos nomes próprios e títulos, está disponível conteúdo suplementar, ou uma versão que não exija uma capacidade de leitura mais avançada do que o terceiro ciclo do ensino básico. (Nível AAA Recomendação 3.12 – Disponibilizar uma explicação para siglas, abreviaturas e palavras incomuns WCAG 2.0 Critérios de Sucesso 3.1.3 e ver WCAG 2.0 Cririos de Sucesso3.1.4

c) verificar se o site possibilita a gravação de relarios completos conforme o filtro realizado, em diversos formatos eletrônicos, legíveis por máquina, inclusive abertos e não proprietários dispoveis de forma estruturada tais como planilhas de modo a facilitar o reuso e o cruzamento das informações.

Item 5.2 c). Atende. (Ver Figura 19);

-Lei nº 12.527/11 (Art. 4º, inc. I e art. 7º, inc. IV)

- Decreto nº 7.185/2010 (Art. 6º, inc. I)

d) deve conter indicação de local e instruções que permitam a comunicação eletrônica ou por telefone com o órgão, entidade detentora ou responsável pelo site.

 

 Item 5.2 d). Atende. (Ver Figura 20);

Lei nº 12.527/11 (Art. 5º e art.40)

Achado

Item 5.1 e). Não atende. Não foram divulgados no site dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. Contrariando a CF/88 (Art. 37, caput e §). Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver Figura 14);

       

Lista de Figuras

 

Figura 01

 

Figura 02

 

Figura 03

 

Figura 04

 

Figura 05

 

Figura 06

 

Figura 07

 

Figura 08

 

Figura 09

 

Figura 10

 

Figura 11

 

Figura 12

 

Figura 13

 

Figura 14

 

Figura 15

 

Figura 16

 

Figura 17

 

Figura 18

 

Figura 19

 

Figura 20

 

 

Palmas, 27 de novembro de 2020

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO JORGE CARVALHO MACIEL, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 27/11/2020 às 13:36:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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